LGPD: MULTAS E DEMAIS SANÇÕES SÃO REGULAMENTADAS PARA APLICAÇÃO IMEDIATA
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou em 27/02/2023 o regulamento com as diretrizes para aplicação de multas e demais sanções administrativas, o qual possui validade/vigência imediata para aplicação das punições por descumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Conhecido como “norma de dosimetria”, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas possui a finalidade de regulamentação dos artigos 52 e 53 da LGPD com a definição dos critérios e parâmetros para possibilitar a aplicação das sanções monetárias e não pecuniárias pela ANPD.
Além disso, o regulamento visa garantir que as sanções sejam aplicadas de acordo com a gravidade da infração e conduta do infrator, garantindo a proporcionalidade e a segurança jurídica para os casos.
É importante relembrar que além das multas, poderão ser aplicadas sanções mais severas para as organizações que não se adequarem à LGPD, como por exemplo a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
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